Tribunal Regional Federal concede efeito suspensivo e autoriza leilão de trecho da BR-459 no Sul de Minas

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Leilão do trecho da BR-459 havia sido suspenso após recurso do Ministério Público Federal aceito pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília (DF) concedeu efeito suspensivo ao Estado de Minas Gerais autorizando o leilão do trecho da BR-459, entre Poços de Caldas e Itajubá (MG), que faz parte do Lote 2 – Sul de Minas, do Programa de Concessões Rodoviárias do Governo de Minas. A decisão foi assinada pelo desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão.

O leilão do trecho da BR-459 havia sido suspenso após recurso do Ministério Público Federal aceito pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia.

Conforme cronograma da Secretaria de Estado de Transportes de Minas Gerais, os envelopes das empresas interessadas no leilão do Lote 2 Sul de Minas deveriam ser apresentados na última quarta-feira (10) e a decisão da empresa escolhida poderia sair até esta sexta-feira (12).

idas administrativas necessárias para retirarem, até o julgamento da ação, o trecho da BR-459 de qualquer programa mineiro de concessão.

O trecho suspenso totalizava 155,2 km, conforme o edital de Concorrência Internacional da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Minas Gerais (Seinfra).

Na ação, o MPF informou que o trecho foi repassado em 2002 ao Estado de Minas Gerais, que não cumpriu o acordado e não investiu em manutenção e conservação. Com isso, em 2016, o trecho foi reincorporado pela União.

A decisão também destacou que, em 2020, a União e o Dnit mais uma vez buscaram firmar parceria com o governo de MG dos mesmos trechos para compor seu Programa de Concessões Rodoviárias. A BR-459, segundo a Justiça, faz parte Rede de Integração Nacional (Rinter), o que a torna excluída da possibilidade de transferência.

A segurança da rodovia foi outro ponto levado em consideração na decisão da Justiça Federal de Uberlândia. De acordo com o MPF, esse trecho deixará de ser federal, gerando grande impacto na atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Federal (PF).

Já na decisão divulgada nesta sexta-feira (12), o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão afirmou não vislumbrar motivos para a intervenção por parte do judiciário, devendo ser suspensa a decisão de primeiro grau.

“Por se tratar de ato administrativo elaborado por autoridade competente, devidamente motivado, com objeto lícito e visando a melhor administração do trecho da BR 459, conforme critérios de conveniência e oportunidade por parte da administração pública. Conforme destacado nos documentos juntados aos autos, foram levados em conta estudos técnicos, as possibilidades orçamentárias e financeiras com vistas a melhor administração do trecho, não se pudendo até aqui levantar ofensa aos princípios diretivos da gestão pública”, disse o desembargador na decisão.

Lote do Sul de Minas

 

O Lote 2 (Sul de Minas) do Programa de Concessões Rodoviárias do Governo de Minas Gerais começou a ser leiloado na quarta-feira (10) na sede da B3, Bolsa de Valores de São Paulo. Na data, estava previsto o recebimento de envelopes das empresas interessadas. Para esta sexta-feira (12), está prevista a divulgação do nome da empresa vencedora.

O total do lote a ser leiloado inclui trechos das rodovias LMG-877, CMG-146, MG-455, MG-295, MG-290 e MG-173, além da BR-459, que agora foi suspensa pela Justiça Federal.

Estas rodovias cortam cidades importantes como Poços de Caldas, Andradas, Jacutinga, Monte Sião, Ouro Fino, Inconfidentes, Bueno Brandão, Pouso Alegre, Paraisópolis e Itajubá.

Ainda não há previsão para o leilão do Lote 3, que se refere ao trecho entre Varginha – Furnas.

Lote 2 (Sul de Minas) do Programa de Concessões Rodoviárias será leiloado em São Paulo — Foto: Reprodução

Sobre as concessões

Além do trecho do Sul de Minas, esta semana também foi leiloado o Lote 1, que corresponde ao Triângulo Mineiro. O Consórcio Infraestrutura MG, formado pelas empresas Equipav e Perfin, foi o vencedor. No entanto, o certame foi suspenso pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia, em pedido feito pelo Ministério Público Federal.

Com um total aproximado de 1.100 quilômetros, as vias localizadas no Triângulo Mineiro (627,4 quilômetros) e no Sul de Minas (454,3 quilômetros) abrangem 38 municípios.

Esses lotes, em conjunto, demandarão investimentos estimados em R$ 4,5 bilhões ao longo dos 30 anos de concessão, sendo R$ 2,4 bilhões nos oito primeiros anos.

A expectativa é que os recursos ampliem a segurança e o conforto nas vias, com a inclusão de serviços para os usuários, como socorro mecânico, atendimento médico, combate a incêndios e apreensão de animais.

Outros lotes

Além dos lotes Triângulo Mineiro e do Sul de Minas, o Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de Minas Gerais é composto por mais quatro trechos cujos editais devem ser publicados.

Eles estão localizados entre Varginha e Furnas (432,8 quilômetros), Lagoa da Prata e Itapecerica (442,9 quilômetros), Arcos a Patos de Minas (231,3 quilômetros) e em São João del-Rei (452 quilômetros).

A expectativa com o Programa de Concessões Rodoviárias é uma melhoria geral da qualidade das rodovias do Estado, impactando diretamente na redução dos acidentes.

Conforme o governo, além da melhoria para os usuários, o projeto terá reflexos positivos para a administração estadual, que gasta, anualmente, apenas nas rodovias sob sua responsabilidade, cerca de R$ 366 milhões com acidentes fatais no trânsito, R$ 698 milhões com feridos e ainda R$ 67 milhões com vítimas sem ferimentos.

Fonte: G1 Sul de Minas