Justiça determina a retomada imediata da obra do presídio de Lavras

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Foi fixada multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento da decisão, que recairá sobre o Estado de Minas Gerais e o Município de Lavras

Nesta segunda-feira, dia 24 de maio, a juíza Zilda Maria Youssef Murad Venturelli, da 2ª Vara Criminal de Lavras e de Execuções Penais proferiu decisão nos autos do processo administrativo judicial sobre o andamento da obra do presídio de Lavras.

Ficou decidido que o Estado de Minas Gerais e  a Companhia Vale do Rio Doce devem retomar imediatamente as obras e que a Prefeitura de Lavras deve se abster de praticar atos que visem impedir o prosseguimento da construção, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

Tal decisão se baseou, principalmente, em outro processo que já transitou em julgado, o qual determinou a interdição total do atual presídio e a construção de uma nova unidade prisional no município.

De acordo com o relatório da decisão desta segunda-feira, é sabido que há muitos anos o atual presídio de Lavras não atende mais às necessidades da crescente população carcerária da comarca, sendo que em 2013 foi feita uma perícia, sendo que o laudo apontou a superlotação e constatou que o local é uma verdadeira “bomba relógio” com estrutura, instalações hidráulicas e elétricas totalmente comprometidas e é uma edificação sem nenhum sistema de prevenção contra incêndio, isso tudo, em um prédio bem no meio da zona urbana da cidade, em uma das principais avenidas de Lavras, rodeado por residências.

De acordo com o laudo feito, a edificação do atual presídio é de grau de risco crítico, sendo que isso foi apontado em 2013, ou seja, há oito anos.

Diante desta situação, em 2015 o Ministério Público requereu e a justiça decretou a interdição parcial, pois da forma em que já se encontrava na época, aquele local estava sujeito a se transformar, por um simples curto circuito, ou por uma rebelião, em numa tragédia sem precedentes na história de Lavras, colocando em risco até mesmo a vizinhança e as casas do entorno.

De acordo com o relatório da decisão desta segunda-feira, a interdição parcial realizada na época não pretendia solucionar o problema, na verdade insolúvel, mas chamar a atenção do Estado para a gravidade da situação em busca da única situação possível: a construção de um novo presídio na cidade, longe da região central.

Naquela época, o Ministério Público propôs uma ação civil pública contra o Estado de Minas Gerais para a interdição total do atual presídio, com consequente construção de um novo local para cumprimento de pena na comarca. Esta ação foi julgada procedente e o Estado iniciou os trâmites para a construção do novo presídio em Lavras. Com o passar do tempo, através de um Termo de Ajustamento de Conduta, a Companhia Vale do Rio Doce passou a ser a responsável por custear a construção deste novo presídio em Lavras.

Porém, neste mês de maio, a Prefeitura de Lavras levantou a impossibilidade de prosseguimento da construção que está em andamento, alegando entraves legais, entraves estes que foram objeto da sentença proferida nesta segunda-feira, dia 24, cuja decisão judicial foi a imediata retomada das obras sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

Fonte: Jornal de Lavras